sábado, 24 de março de 2007

Direito autoral

Em tempos de disputas por direitos autorais, de cobrança pela autoria da criação, ninguém, nem Zezé de Camargo & Luciano nem Roberto Carlos nem Beatles, absolutamente nenhum outro, que não o apóstolo Paulo, teria tanto direito a cobrardireitos autorais.


Ninguém mais do que ele, Paulo de Tarso, poderia chamar para si a autoria de sucessivas citações na boca de autoridades religiosas que omitem o crédito em suas assertivas de indução à crença e da necessária, absoluta e inabalável fé protagonizada por Paulo.

Tornada real pela visão do invisível, secularizada no Evangelho que não era dele e que se tornou da humanidade pela imagem posta diante de si e de seus desígnios, perante Deus, por Cristo Jesus, como ele sempre fez referência nos seus escritos que vieram a se tornar “cartas” e daí ensinamentos para consagrar o Evangelho.

Vejamos que é muito comum a citação de Hebreus, Corintios, Filipenses, Timoteo, Tessalonicenses, Colossenses, Efésios, Gálatas, Tito, Filemon e o clássico e indispensável Romanos, como se estas referências pudessem ser qualificadas como sujeitos de ação como o foram profetas e apóstolos como Isaías,Zacarias, Mateus, Marcos entre tantos...


Por favor, ao invés dessa negação ao autor da pregação de um novo mundo, de uma nova vida, que de fato é possível torna-la real, reverenciemos o grande apóstolo da atualidade...

Aquele que renasce em meio ao conturbado mundo quase sem saída, aquele que uma vez sendo cegado viu para a eternidade o que todos nós precisamos ver ao nosso redor para compreendermos melhor as alternativas de caminhos que nos levem a redenção de nossos pecados e a elevação da grande Palavra do Senhor...

Reverenciemos por dever, honra e respeito toda e qualquer citação com a respectiva citação:

“disse e escreveu o apóstolo Paulo...”

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